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Quanto aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal brasileira, marque a única assertiva INCORRETA:
O direito de greve é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, já regulamentado em lei federal;
O seguro-desemprego não é assegurado a todos os empregados;
O direito de proteção em face da automação, além da proteção ao mercado de trabalho da mulher, são marcas do novo constitucionalismo social brasileiro;
A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é norma de eficácia plena, pois imediatamente assegurado o direito;
O direito de se sindicalizar não é propriamente trabalhista, mas coletivo, sendo, entretanto, matéria de competência da Justiça do Trabalho, a partir da Reforma do Judiciário (Emenda nº45/2004).