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Segundo a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, excetuando todos que padecem de moléstias contagiosas; seu preparo para o exercício de uma cidadania tutelada e seu treinamento para o trabalho. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo exclusão de situações peculiares de deficiência e/ou doenças infecto-contagiosas.
a formar as individualidades, desenvolver nos educandos a capacidade de iniciativa e decisão e todos os atributos da vontade, uma das exigências da sociedade globalizada da era da informação. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e não reconhece o direito às diferenças no caso de déficit cognitivo.
a desenvolver o raciocínio e as atividades de expressão das pessoas, sua integração no meio físico e social e seu desenvolvimento profissional. O texto constitucional reconhece o direito à diferença de etnia, de idade, de sexo e situações peculiares de deficiência, desde que consigam se adaptar à estrutura e funcionamento da escola e se beneficiem dela.
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.