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Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:
os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.
os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.