Imagem de fundo

Sobre as matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22 da Constituiçã...

Sobre as matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22 da Constituição Federal), os Estados


A

poderão legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.


B

poderão suplementar a legislação federal, para atender peculiaridade regional, independentemente de qualquer autorização.


C

poderão, apenas através da Constituição Estadual, regrar o mesmo âmbito de modo contrário à legislação federal.


D

poderão, apenas através de convênio, legislar.


E

não poderão, em nenhuma hipótese, legislar.