A licença ambiental corresponde ao ato administrativo pelo qual
o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas
pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar,
instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, ou que de qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.