No Direito Tributário, o princípio da estrita legalidade,
previsto na Constituição Federal art. 150, I e no Código
Tributário Nacional arts. 97 e 113, fixa que somente a lei
pode estabelecer:
A
a cominação de penalidades;
B
a fixação de prazos;
C
as obrigações tributárias acessórias;
D
as regras de interpretação;
E
o conteúdo e o alcance dos tratados internacionais.