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Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
interpor reclamação contra a súmula vinculante.
requerer o cancelamento da súmula vinculante.