compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre cidadãos
com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
B
tem competência para processar e julgar originariamente
os membros dos Tribunais Superiores nas
infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
C
é composto por Ministros nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Congresso Nacional.
D
é composto por Ministros nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria relativa do Congresso Nacional.
E
tem competência para processar e julgar originariamente
os habeas corpus, quando o coator for Ministro
de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército
ou da Aeronáutica.