De acordo com a Constituição Federal, não se pode
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade
tributária. Entretanto, a própria Constituição estabelece
que ato do Poder Executivo pode elevar alíquotas de
determinados tributos, como, por exemplo:
A
Imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados
e contribuição social sobre o lucro líquido.
B
Imposto sobre produtos industrializados, contribuição de
intervenção no domínio econômico sobre combustíveis
e imposto sobre importações.
C
Imposto sobre importações, imposto sobre exportações
e imposto sobre a renda.
D
Imposto sobre importações, imposto sobre a renda e
imposto sobre produtos industrializados.
E
Contribuição de intervenção no domínio econômico
sobre combustíveis, imposto sobre a renda e imposto
sobre exportações.