É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal
conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso:
A
a mesa do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
B
o Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
C
o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
D
partidos políticos com representação no Estado do Mato Grosso.
E
o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei
ou ato normativo municipal.