Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação
que, como um de seus objetivos institucionais, promova o
estudo comparativo das formas e sistemas de governo
existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação
de futuro partido político que venha a defender a implementação
de uma monarquia parlamentarista no país.
Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do
eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros
de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao
estudo e implementação de reformas políticas. À luz da
Constituição da República,
A
são lícitas a criação da associação e a do partido político,
no que se refere a seus objetivos institucionais,
embora apenas a associação possa contar
com o aporte de recursos financeiros de entidades
estrangeiras para o exercício de suas atividades.
B
é lícita a criação da associação, mas não o será a do
partido político, que não pode ter objetivo atentatório
ao regime democrático instituído constitucionalmente.
C
são ilícitas a criação da associação e a do partido
político, por atentarem contra a existência da própria
Constituição, já que as reformas que pretendem estudar
e defender somente poderão ser implementadas
por meio de uma nova ordem constitucional.
D
são ilícitas a criação da associação e a do partido
político, por lhes ser vedado percebimento de recursos
financeiros de entidades estrangeiras para o
exercício de suas atividades.
E
são lícitas a criação da associação e a do partido político,
no que se refere a seus objetivos institucionais
e à possibilidade de aporte de recursos financeiros
de entidades estrangeiras para o exercício de suas
atividades.