A CF/88, dispõe que a educação, como direito de
todos e dever do Estado e da família, deverá ser
assegurada através do atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede de escolas para portadores
de necessidades especiais; da progressiva
universalização do ensino médio gratuito e da
expansão da educação infantil, em creche e préescola,
às crianças até 6 (seis) anos de idade.