Acerca do controle de constitucionalidade das normas, julgue os
itens subsecutivos.
Considerando-se que a emenda constitucional, como
manifestação do poder constituinte derivado, introduz no
ordenamento jurídico normas de hierarquia constitucional, não
é possível a declaração de inconstitucionalidade dessas
normas. Assim, eventuais incompatibilidades entre o texto da
emenda e a CF devem ser resolvidas com base no princípio da
máxima efetividade constitucional.