A União organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as instituições de ensino
públicas federais e exercerá, em matéria educacional,
função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e o padrão
mínimo de qualidade do ensino mediante assistência
técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios.