Considerando a disciplina constitucional de educação, cultura e desporto, seria lícita a destinação de recursos públicos para
A
bolsas de estudo para o ensino fundamental para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de
vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de despesas com
pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de
fomento à cultura.
B
promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; e escola confessional com fins não lucrativos que
aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola confessional
ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
C
pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados por receitas tributárias
integrantes de fundo estadual de fomento à cultura; e promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento.
D
escola comunitária com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação
de seu patrimônio a outra escola comunitária ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; e
pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.
E
bolsas de estudo para o ensino médio para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas
e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de serviço da dívida com
receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.