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Considerando a disciplina constitucional de educação...

Considerando a disciplina constitucional de educação, cultura e desporto, seria lícita a destinação de recursos públicos para

A
bolsas de estudo para o ensino fundamental para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.

B
promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; e escola confessional com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

C
pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados por receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura; e promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento.

D
escola comunitária com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.

E
bolsas de estudo para o ensino médio para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.