O artigo 7º da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 prescreve a melhoria dos direitos sociais
dos trabalhadores. Dessa forma, de acordo com o
mencionado artigo, são direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais:
A
participação nos lucros ou resultados, vinculada à
remuneração e, excepcionalmente, participação na
gestão da empresa.
B
piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho, além, da remuneração
do trabalho diurno superior à do noturno.
C
duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais,
proibida a compensação de horários e a redução
da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
D
jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva.
E
assistência gratuita em creches e pré-escolas
aos filhos e dependentes desde seu nascimento
até os 6 (seis) anos de idade.