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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos...

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. No entanto, de acordo com o Código Tributário Nacional, tal imunidade tributária é subordinada à observância, pelas referidas instituições, do seguinte requisito, entre outros:


A

aplicarem integralmente, no Brasil ou em suas controladas no exterior, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.


B

não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.


C

no caso de instituições de educação, oferecerem gratuitamente pelo menos 50% das vagas de seus cursos regulares a alunos carentes.


D

não remunerarem seus empregados com salários superiores aos pagos por empresas públicas, em se tratando de cargos de iguais atribuições.


E

não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.