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A pesquisa tecnológica voltar-se-á exclusivamente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
É vedado aos estados e ao Distrito Federal (DF) vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo IV, oferece elementos para a organização e o funcionamento do sistema de ciência e tecnologia. De acordo com essa referência legal, que aspectos cabem à esfera federal e aos estados?
A União promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, ao passo que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento.
A administração federal apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, cabendo aos Estados oferecer instituições públicas para atividades de formação.
O governo federal favorecerá a pesquisa e a capacitação tecnológica, enquanto os Estados criarão vínculos com empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia.
O poder executivo deve zelar pelo mercado interno que integra o patrimônio nacional, de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, e os Estados devem zelar pela autonomia tecnológica.
O Estado dará tratamento prioritário à pesquisa científica básica, enquanto as demais entidades federadas destinarão parte de seus orçamentos ao desenvolvimento científico e tecnológico.
O Estado brasileiro não pode dar tratamento prioritário à pesquisa científica básica e à pesquisa tecnológica que esteja voltada para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, em decorrência da necessidade de guardar respeito ao princípio da liberdade da investigação científica.
Assinale a opção incorreta acerca das regras constitucionais que versam sobre ciência e tecnologia.
A pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Contrasta com os princípios constitucionais a deliberação de estados e do DF de vincularem parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
O mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico da população.
A lei deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
Os artigos 218 e 219 da Constituição Brasileira de 1988 estabelecem
as garantias à criação intelectual e à liberdade de expressão.
o direito à educação, à cultura e ao conhecimento.
o progresso da informática e o livre acesso à informação.
as diretrizes da política científica e tecnológica do país.
a proteção aos direitos de autor e da propriedade industrial.
Os estados e municípios são obrigados a destacar recursos para fomento à pesquisa científica e tecnológica.
De acordo com a Constituição da República, os investimentos estatais devem priorizar a pesquisa tecnológica, em relação à pesquisa científica básica, por ser ela capaz de desenvolver meios para equacionar os problemas sociais e econômicos do país.
Os referidos projetos de pesquisa fundamentam-se nos processos conhecidos como plataformas tecnológicas.
É dever constitucional do Estado brasileiro estimular empresas a investirem em pesquisas voltadas à criação de tecnologia adequada à realidade brasileira.
Apesar de a valorização da livre iniciativa ser um dos fundamentos do Estado brasileiro, é dever do governo conceder meios e condições especiais de trabalho aos que se ocupem com as áreas de ciência, pesquisa e tecnologia.
Embora haja preceito constitucional que estabeleça o fomento à pesquisa básica como prioridade de estados e municípios, é correto afirmar que tal preceito não está sendo fielmente cumprido.
O mérito científico tem sido o único critério empregado para avaliação e enquadramento de projetos de pesquisa.
No Brasil, a pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
Não é garantida a apropriação dos resultados das pesquisas por parte do governo e(ou) das empresas, porque seus resultados são imprevisíveis.
O ensino e a pesquisa são atividades independentes, razão por que algumas universidades são consideradas de pesquisa e outras, apenas de ensino superior.
Os editais relacionam os temas de pesquisa ao atendimento de demandas econômicas e necessidades sociais.
O mercado interno integra o patrimônio nacional, não obstante o processo de globalização.
As empresas privadas que investirem em pesquisa e criação de tecnologia adequada ao país terão o apoio da lei.
Os recursos humanos nas áreas de pesquisa, ciência e tecnologia terão apoio do Estado brasileiro, bem como meios e condições especiais de trabalho.