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Jonas Andrade é vereador no Município de Bacurau e realizou pesquisa junto à sua base eleitoral a fim de captar os anseios do eleitorado e refletir sobre eventuais propostas legislativas a serem encaminhadas à Câmara Municipal. Como resultado da pesquisa, foi sugerido ao parlamentar a proposição de duas leis municipais, quais sejam: proibir o uso de carros particulares cadastrados ou não em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no Município de Bacurau; e tornar obrigatória, em supermercados ou similares, a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens de compras. Jonas procurou um advogado para emitir parecer sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das possíveis propostas legislativas resultantes da pesquisa em questão. Diante dessa hipotética situação, o parecer emitido a Jonas apontou corretamente que:
As duas propostas de lei municipal são, em tese, inconstitucionais, em face da livre iniciativa, fundamento da República.
Apenas a proposta de lei municipal que proíbe o uso de carros particulares para transporte de pessoas é, em tese, inconstitucional, em face da situação de controle do Estado sobre o transporte público.
Apenas a proposta de lei municipal que obriga a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens é, em tese, inconstitucional.
A proposta de lei municipal que obriga a contratação de funcionários para o acondicionamento dos produtos em embalagens é, em tese, constitucional, porque visa à proteção do meio ambiente.
A proposta de lei municipal que proíbe o uso de carros particulares para transporte de pessoas é, em tese, constitucional, porque se justifica na promoção dos direitos do consumidor.
Maria voluntariamente se filiou à Associação de Artesãos XX, do Município Beta, presidida por João, que recebera cessão do espaço público destinado à exposição do artesanato local. Em dado momento, Maria, segundo uma narrativa divulgada por diversos munícipes, teria feito críticas à qualidade do artesanato local, que seria inferior àquele produzido no Município Alfa.
Ao tomar conhecimento da narrativa, João decidiu monocraticamente, conforme lhe autorizava o estatuto, pela imediata e inexorável exclusão de Maria da Associação de Artesãos XX. Ao ser cientificada do teor da decisão, Maria decidiu ingressar com ação judicial com o objetivo de anulá-la, sob o argumento de que os seus direitos fundamentais teriam sido violados.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, assinale a afirmativa correta.
Apesar de João ter competência estatutária para a prolação da decisão, o procedimento adotado efetivamente afrontou os direitos fundamentais de Maria.
Os órgãos jurisdicionais, por imperativo constitucional, somente devem intervir nas associações quando se discute a possibilidade de serem dissolvidas, não para resolver disputas internas.
As divergências interna corporis, a serem resolvidas consoante a disciplina estatutária, não atraem a incidência dos direitos fundamentais em prol de associados, já que as pessoas jurídicas também os possuem.
O direito de associação permite que XX, que ocupa uma posição de equidistância em relação a Maria, defina, de acordo com o seu estatuto, quem pode permanecer associado; logo, não ocorreu afronta aos direitos fundamentais da associada.
O direito de associação tem estatura constitucional; logo, a exclusão de Maria afronta direito fundamental, o que decorre da constatação de que a exclusão, para o associado, é o símile da dissolução para a associação, exigindo decisão judicial.
Maria, pessoa muito engajada nas causas sociais, mas que, em protesto, não tinha votado nas duas últimas eleições, obteve o apoio de alguns empresários de sua cidade e decidiu que iniciaria a publicação de um jornal impresso, com circulação mensal no território municipal, visando à divulgação de informações de utilidade pública, entre as quais estariam, inclusive, os posicionamentos políticos do prefeito e dos vereadores do respectivo município.
Ao se inteirar sobre as exigências constitucionais para que o seu jornal pudesse circular, Maria concluiu corretamente que:
não é necessária licença de nenhuma autoridade;
é necessária a obtenção de registro junto ao ministério competente;
deve registrar o seu jornal perante a Justiça Eleitoral, considerando o conteúdo político que veiculará;
como a circulação é restrita ao território municipal, não é necessária autorização, exigida apenas a nível estadual;
como ela descumpriu suas obrigações cívicas nas últimas eleições, não poderia figurar como responsável pelo jornal.