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Foram realizados estudos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com o objetivo de aperfeiçoar a política remuneratória afeta aos membros da Instituição. Nesses estudos, foi analisada a possibilidade de ser instituída gratificação de produtividade, bem como se haveria um limite estipendial a ser observado.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado de Rondônia, que
a referida gratificação, uma vez instituída, não pode ser utilizada como base de cálculo de outras gratificações.
o total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
a referida gratificação não pode ser instituída, ainda que, somada ao estipêndio regular, não ultrapasse o teto remuneratório.
o total dos estipêndios, incluindo a referida gratificação, não pode superar o valor recebido pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia.
a referida gratificação, uma vez instituída, não pode se incorporar aos estipêndios regulares, devendo cessar tão logo cesse o fato que ensejou a sua percepção.
Após amplos estudos internos, realizados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, foram identificadas as necessidades financeiras da Instituição para o exercício financeiro subsequente.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado de Rondônia, é correto afirmar que a Defensoria Pública deve
elaborar sua proposta orçamentária com observância dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
solicitar que a Secretaria Estadual de Finanças elabore sua proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior pelo índice oficial de correção monetária.
solicitar que a Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa elabore a proposta orçamentária conforme as diretrizes que indicar.
elaborar sua proposta orçamentária atualizando os valores da lei orçamentária anterior, pelo índice oficial de correção monetária, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Acerca da representação judicial e administrativa do estado, segundo a Constituição do Estado de Rondônia, julgue os itens a seguir.
I Os servidores integrantes da carreira da procuradoria-geral do estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
II Em processo judicial que verse sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração, a representação do estado incumbe à procuradoria-geral do estado.
III A procuradoria-geral do estado será dirigida pelo procurador-geral, nomeado pelo governador do estado, entre os integrantes da procuradoria-geral do estado ou por advogado de notório saber jurídico e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
A Emenda à Constituição do Estado de Rondônia n.º 146/2021 prevê que constitui atividade de risco análoga à dos policiais a atuação dos
membros da Assembleia Legislativa estadual.
vereadores e prefeitos municipais e do governador do estado.
professores das redes municipais e estadual de educação.
médicos e enfermeiros da rede estadual de saúde.
procuradores de estado e dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública.
De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia, a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário compete:
ao Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas estadual, órgão auxiliar do Governador do Estado;
ao Tribunal de Contas estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
ao Ministério Público estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
à Assembleia Legislativa, que auxilia o exercício do controle externo a cargo do Poder Executivo;
à Controladoria Geral do Estado, órgão auxiliar do Ministério Público estadual.


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A Constituição do Estado de Rondônia pode ser emendada mediante proposta:
I. De mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
II. Do Presidente da República.
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
IV. Do Governador do Estado.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Apenas a assertiva II está incorreta.
Em relação à composição do Tribunal de Justiça, a Constituição do Estado de Rondônia estabelece que:
a integralidade dos Desembargadores será oriunda dos Juízes de Direito de entrância especial, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento, vedada a promoção daqueles que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;
a integralidade dos Desembargadores será oriunda dos Juízes de Direito de terceira entrância, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento, vedada a promoção daqueles que tenham sido condenados, em decisão definitiva, em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 anos;
os cargos de Desembargadores serão preenchidos, em igual proporção, por Juízes de Direito de terceira entrância, membros do Ministério Público e da Advocacia Pública de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira, que serão promovidos, alternadamente, por antiguidade e merecimento;
um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira, indicados, em lista tríplice, pelos órgãos de representação das respectivas classes;
um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes.