Compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado
e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos
com aqueles. Nestes casos, funcionará como
Presidente:
Deixar de atender a requisição de intervenção federal do
Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral
constitui crime de responsabilidade (Lei nº 1.079/50):
A
contra a lei orçamentária e segurança interna do país.
B
de improbidade na administração e livre exercício dos
poderes constitucionais.