Independentemente do conteúdo da lei distrital objeto de
impugnação, o Distrito Federal (DF) poderá obstar o
julgamento da ADIn pelo TJDFT por meio de reclamação
junto ao STF, com fundamento na preservação da
competência da Corte Maior para interpretar, em controle
abstrato, norma constitucional federal que esteja sendo, por
via oblíqua, analisada pelo TJDFT.