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De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesses particulares, outras licenças também poderão ser concedidas ao servidor, tais como
I - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; II - para atividade política; III - para capacitação; e IV – para desempenho de mandato classista.