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Maria, Deputada Estadual, almejava apresentar um projeto de lei sobre direito financeiro, tendo constatado que competia à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Com o objetivo de atuar de modo correto, solicitou que sua assessoria esclarecesse o alcance da competência estadual nesse caso.
Com embasamento na sistemática constitucional, a assessoria informou, corretamente, que o Estado, nesse tipo de matéria:
pode legislar livremente sobre a matéria, já que as normas da União se destinam ao plano federal;
enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;
somente pode legislar nos limites em que seja autorizado pela União;
revogará as normas gerais da União ao editar normas específicas;
somente pode editar as normas de interesse local.