

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Denilson e Sophie estavam estudando sobre as disposições constitucionais da livre associação profissional ou sindical. Durante os estudos, Sophie ficou em dúvida em relação ao direito de voto do aposentado filiado nas organizações sindicais. Denilson resolveu consultar a Constituição Federal para sanar a dúvida de Sophie e descobriu que:
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não pode ser votado nas organizações sindicais.
O aposentado filiado não tem direito a votar, mas pode ser votado nas organizações sindicais.
O aposentado filiado não tem direito a votar e não pode ser votado nas organizações sindicais.
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.