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Segundo o ordenamento jurídico pátrio, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
De um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.