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Não é competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente:
A ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
A ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual.
Nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunal de Contas da União.
As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.