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Segundo a Constituição Federal, o estado de defesa poderá ser decretado pelo Presidente da República a fim de preservar ou restabelecer, em determinados locais, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Pode-se afirmar que o tempo de duração do estado de defesa será de:
30 dias, improrrogável.
30 dias, prorrogável por igual período, se necessário.
60 dias, improrrogável.
60 dias, prorrogável por igual período, se necessário.