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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao tratar do mandado de segurança coletivo estabelece que o mesmo pode ser impetrado por:
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Só por partido político que tenha representações nas Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais.
Somente por partido político que tenha obtido na última eleição 5% dos votos para a Câmara Federal, distribuídos em no mínimo 1/3 (um terço) dos Estados da Federação, sendo que em nenhum desses Estados a votação deverá ser menor do que 1% dos votos válidos.
Qualquer partido político que tenha registro no Tribunal Superior Eleitoral.