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De acordo com o Art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 19 88, que disserta sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:
ao militar é permitida a sindicalização e proibido o direito de fazer greve.
o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.
o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de seu comandante superior apenas.
o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será automaticamente excluído da Força.
não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.