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Quanto aos efeitos da decisão em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do art. 102, CF, assinale a alternativa INCORRETA:
A regrai geral, para a decisão definitiva, é o efeito ex tunc.
A regrai geral, para a decisão em medida cautelar, é o efeito ex nunc.
Quando o STF realizar uma interpretação contorne a Constituição em decisão definitiva, os efeitos serão vinculantes.
Segundo entendimento do STF, não haverá efeito vinculante em sede de medida cautelar.
Na decisão definitiva, é possível concessão de efeito pro futuro, segundo o entendimento do STF