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A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Sobre as emendas à constituição, assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988:
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
É possível proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.