Imagem de fundo

Os pais de Alexandre, criança com 4 anos de idade...

Os pais de Alexandre, criança com 4 anos de idade, consultaram um advogado sobre a possibilidade de lhe oferecerem educação domiciliar, em vez de o matricularem em uma escola regular. Como os pais tinham formação em pedagogia e ampla experiência com a docência, entendiam que poderiam maximizar o tempo disponível e obter melhores resultados com a educação domiciliar.


O advogado respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional brasileira:


A

a frequência à escola não seria obrigatória, já que Alexandre, em razão de sua idade, ainda se encontrava na educação infantil;


B

o poder familiar permite que os pais escolham a melhor educação para Alexandre, o que não afasta a supervisão dos poderes constituídos;


C

a frequência à escola, embora obrigatória, era alternativa, já que Alexandre tinha o direito subjetivo público de ser educado por seus pais;


D

a matrícula em escola regular, ainda que Alexandre se encontrasse na educação infantil, era obrigatória, o que não poderia ser substituído pela educação domiciliar;


E

a educação pelos pais, no domicílio, embora configure um direito subjetivo de Alexandre, não o eximia de se submeter às avaliações formais, conduzidas por uma escola regular.