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Segundo a CF/88, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar, dentre outros impostos, as alíquotas dos impostos sobre
importação de produtos estrangeiros e renda e proventos de qualquer natureza.
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados e propriedade territorial rural.
produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
grandes fortunas e propriedade predial e territorial urbana.