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De acordo com o artigo 214 da Constituição Federal, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:
formação para o trabalho.
promoção liberalista, científica e tecnológica do País.
universalização do atendimento escolar.
melhoria da qualidade do ensino.
erradicação do analfabetismo.