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Segundo a Constituição Federal, sobre a ação popular, pode-se afirmar que:
Qualquer cidadão poderá propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente e terá isenção quanto à custa judicial e os ônus sucumbenciais se agir de boa-fé.
Somente poderá propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente o cidadão que tiver vínculo com partido político, e as custas judiciais e o ônus sucumbencial serão por conta do partido.
Mesmo o cidadão de boa-fé que propuser ação popular com a finalidade de anular ato lesivo ao meio ambiente será submetido às custas judiciais e aos ônus sucumbenciais.
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e os sindicatos são as únicas partes legítimas para propor ação popular que visem anular ato lesivo ao meio ambiente, pois eles representam o povo e somente serão isentos das custas judiciais e dos ônus sucumbenciais se comprovarem a boa-fé.