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Atualmente, para a interpretação das normas...

Atualmente, para a interpretação das normas constitucionais, são usados os chamados métodos modernos de interpretação, mais complexos e integrados, balizados pelo pensamento de grandes juristas. A propósito, um desses métodos pressupõe que não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social. Esse método é conhecido como


A

científico-espiritual, defendido por Rudolf Smend.


B

tópico problemático, defendido por Theodor Viehweg.


C

normativo-estruturante, defendido por Friedrich Muller.


D

hermenêutico-concretizador, defendido por Hans-Georg Gadamer.


E

método de comparação constitucional, defendido, dentre outros, por Peter Häberle.