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Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal tem caráter excepcional. Na hipótese de intervenção para garantir ordem ou decisão judicial, será ela
provocada e vinculada e dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
provocada e vinculada e dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
discricionária e dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal.
provocada e vinculada e dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior eleitoral.