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A Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o:
Naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Nato, em caso de crime comum ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Nato, em caso de crime contra a vida.
Nato, em caso de crimes praticados contra a ordem econômica.