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O artigo 6o da Constituição Federal (1988) estabelece a educação como um direito social, e o artigo 208 (1988) dispõe que é dever do Estado garantir a Educação Infantil
para as crianças mais vulneráveis.
somente para as mães que trabalham.
para as crianças que residam na zona urbana.
em pré-escola para as famílias de baixa renda.
em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.