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O Poder Constituinte Decorrente

O Poder Constituinte Decorrente

A
é característico dos Estados Federados.

B
é parte essencial da concepção de um Estado Unitário.

C
é ilimitado em sua autonomia material.

D
traduz-se na concepção de que a recepção de normas infraconstitucionais pressupõe hierarquia e verticalidade.

E
confere soberania aos Municípios e aos Estados.