no estabelecimento da primeira Constituição de um
novo país.
B
na possibilidade de alterar-se o texto constitucional
do país, respeitando-se a regulamentação especial
prevista na própria Constituição Federal.
C
na possibilidade dos Estados membros de se auto
organizarem através de suas Constituições Estaduais
próprias, respeitando as regras limitativas da
Constituição Federal.
D
no estabelecimento de uma Constituição posterior
de um velho país.
E
no fato de não estar sujeito a qualquer forma prefixada
para manifestar a sua vontade.