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Instrução: A partir do texto, responda às questões 45 e 46.
Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.
A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.
(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.)
Considere a seguinte situação hipotética:
O Município de Rondonópolis-MT, representado por seus Procuradores, ajuizou ação coletiva de consumo e obteve a condenação de determinado fornecedor ao pagamento de indenização de prejuízos causados individualmente aos consumidores substituídos. Quanto à execução da referida sentença condenatória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) prescreve que a legitimidade ativa
do ente público é subsidiária e decorre da inércia dos beneficiários em se habilitar no processo.
do ente público é concorrente com a dos beneficiários, mas estes terão preferência no pagamento.
é exclusiva dos beneficiários, que deverão se habilitar no processo, observado o prazo prescricional.
é exclusiva do ente público, que promoverá a convocação do s beneficiários para receber suas parcelas da indenização.