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Sérgio transitava pela Avenida Paraíso, quando foi atingido por uma forte explosão. Foi socorrido por uma ambulância e, ao acordar no hospital com queimaduras de primeiro e segundo grau em partes do seu corpo, soube que a explosão veio de uma loja que prestava serviços de impermeabilização de sofás sem as devidas medidas de segurança.
Sérgio espera atrair a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor para o seu caso, de forma a facilitar o ônus da prova na busca pela indenização.
Para exercer a pretensão indenizatória, Sérgio
não pode ser considerado consumidor, pois não foi exposto à prática comercial exercida pela loja de impermeabilização de sofás.
pode ser considerado consumidor, pois, embora não tenha participado de relação de consumo, foi vítima de evento danoso desta.
pode ser considerado consumidor, pois é pessoa exposta à prática comercial abusiva.
pode ser considerado consumidor, pois era destinatário final do serviço e existia vulnerabilidade.
não pode ser considerado consumidor, pois, embora vulnerável, não era destinatário final do serviço.


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