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Uma fabricante veículos, após a introdução de determinado automóvel no mercado, constatou um defeito de segurança e comunicou imediatamente o fato às autoridades competentes e aos consumidores mediante anúncios publicitários veiculados na imprensa, no rádio e na televisão. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
A atitude da fabricante a isenta de responsabilidade perante os consumidores.
Se a fabricante indicar um prazo para o conserto do defeito, a fornecedora se isentará de responsabilidade perante os consumidores que não buscarem o referido serviço de conserto.
Ocorre o chamado risco do desenvolvimento, isentando a fabricante de responsabilidade.
A conduta da fabricante afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, mas ela continua a ser responsável nos termos previstos no Código Civil.
A fabricante continua responsável perante os consumidores mesmo que venha a indicar um prazo para o conserto do defeito e os consumidores deixem de buscar o referido serviço.