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O princípio da boa-fé objetiva permeia todas as nuances da relação jurídica consumerista, desde o momento da oferta de produtos e serviços até a execução de um determinado contrato celebrado; e nesse esteio, o Código de Defesa do Consumidor determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais de um número de consumidores igual ao fixado pela autoridade administrativa como máximo.
exigir do consumidor vantagem excessiva.
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
recusar a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquirí-los mediante pagamento por cartão de débito ou crédito.
usar a idade, saúde, conhecimento ou condição social do consumidor para oferecer-lhe seus produtos ou serviços.


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