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Sobre a responsabilidade pelo vício do produto e do serviço, oferecidos pelo fornecedor, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo máximo de quinze dias, o consumidor poderá apenas exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie.
O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Em caso de vicio do produto ou serviço, as partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo para que esse vício seja sanado, não podendo esse prazo ser inferior a 5 dias e nem superior a 90 dias.
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, mesmo que no produto haja a identificação clara do produtor.
A reexecução dos serviços não poderá ser confiada a terceiros.