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Levando em conta o contido no Código de Defesa do Consumidor, quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Ou quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, o juiz poderá:
Encerrar compulsoriamente a sociedade.
Desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade.
Desconsiderar a personificação judicial da sociedade.
Desconsiderar a recuperação social da sociedade.


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