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Em relação aos elementos que caracterizam o defeito do produto, fixando a abrangência da responsabilidade daí decorrente, é correto afirmar:
o produto é considerado defeituoso se outro de melhor qualidade tiver sido colocado no mercado.
o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração a sua apresentação, os usos e riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
nas hipóteses de defeito do produto, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro não exclui a responsabilidade do fornecedor.
constituem circunstâncias irrelevantes na configuração do defeito do produto os riscos, independentemente de sua natureza e da época em que foi colocado em circulação.