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Em relação às sanções administrativas impostas aos infratores da legislação das relações de consumo, é correto afirmar:
A condição econômica do fornecedor não constitui um fator a ser considerado na graduação da pena de multa.
A pena de proibição de fabricação de determinado produto somente pode ser aplicada pelos órgãos de fiscalização da União quando este acarretar riscos e danos à saúde e segurança dos consumidores.
A autoridade administrativa municipal não pode impor a pena de multa em havendo a composição civil entre os consumidores afetados e o fornecedor de produto ou prestador de serviços.
A pena de cassação de concessão somente pode ser aplicada em casos de violação de obrigação contratual pela concessionária de serviço público.
A imposição de contrapropaganda pela prática de publicidade enganosa ou abusiva deve ocorrer às expensas do infrator.


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